Abstract
O objetivo dessa dissertação é verificar a eficácia da comunicação dos
programas federais PRONAF (Programa Nacional da Agricultura Familiar), PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) frente a seu público-alvo, os pequenos produtores rurais. Para isso, foi realizada uma pesquisa de campo com vinte e quatro produtores e onze
representantes de entidades e Sindicatos Rurais, da CATI (Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, do Governo do Estado de São Paulo) e prefeituras de
cinco cidades do interior paulista: Caconde, Divinolândia, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tapiratiba. O trabalho de campo buscou identificar a percepção dos entrevistados sobre a forma como as informações sobre estes programas chegam até os pequenos produtores rurais.
O resultado da pesquisa indica que o número de produtores rurais informados
sobre os programas federais supracitados é limitado, sendo mais ainda reduzido o acesso a financiamento. Essa falta de informação sobre os programas está
relacionada a dois fatores, principalmente. O primeiro é a deficiência na comunicação do programa federal em si, que não realiza divulgação na TV, rádios, jornais e outros
meios de comunicação locais. Segundo, é falho o apoio técnico das entidades locais que poderiam ser um vetor no processo de comunicação, informando os produtores da agricultura familiar sobre o funcionamento, as regras e a maneira de se ter acesso às políticas públicas destinadas ao setor. Esse déficit de comunicação entre o Governo Federal e os órgãos estaduais de apoio, os setores das prefeituras, as associações e sindicatos rurais, além dos agricultores – que também poderiam apoiar o produtor da agricultura familiar –, em última instância, resulta, não só no pequeno acesso aos programas, mas faz com que as famílias de pequenos produtores do campo acabem se tornando reféns dos monopólios de comunicação e das multinacionais de insumos e de fertilizantes. Considerando que o direito à informação é previsto na Constituição Federal
(1988) como um direito social (Artigo 5º), é necessário que o planejamento de
programas sociais federais incorpore o desafio da boa comunicação pública de modo que a população que objetivamente se espera seja beneficiada de políticas públicas e que tenha acesso às informações e ao apoio técnico e financeiro que os programas buscam oferecer