Abstract
O tema Negociação Coletiva de Trabalho no Setor Público, demonstra um grande avanço na democratização e conquistas nas relações sociais e de trabalho, pressupondo o estabelecimento de espaços para diálogos e negociações como um dos seus instrumentos para a busca de resolução de conflitos. A nossa a Constituição de 1988 assegura aos servidores, ao direito à organização sindical no setor público, para realizar atos para negociações entre governo e servidores. O direito de sindicalização e o direito de greve, porém não estendeu a eles a garantia do direito à negociação coletiva. Porém nas ultimas décadas, mesmo diante da restrição, as negociações no setor público cresceram, pressionando, inclusive, mudanças na própria legislação. Destarte, o Presidente da República encaminhou ao Congresso a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata, entre outros temas, do direito à negociação coletiva dos servidores públicos, promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 14.05.2010, a Convenção n. 151 da Recomendação n. 159, ambas da OIT, foi ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico do país, solicitado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo os princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos.