Abstract
Sendo a moradia popular uma política pública estrutural, tendo um déficit
habitacional de aproximadamente 7 milhões de unidades no Brasil, constituída a
longo prazo e transversal com as outras ações públicas, a habitação de interesse
social aplicada corretamente pode permitir uma melhora nos quadros da saúde, da educação, da segurança, do lazer, da cultura entre outras, e gera a estabilidade e a criação de um vínculo social com a comunidade, podemos dizer que certamente é um dos alicerces da sustentabilidade de uma sociedade mais fraterna, digna e consequentemente mais justa. Demonstramos neste trabalho que a adequação das diretrizes do Governo Federal, através do Programa Minha Casa minha Vida, implantada pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, deverão ser ajustadas pelos entes públicos locais, a fim de permitir uma situação mais realista com a demanda necessitada. A constituição de procedimentos embasados na correta avaliação destas famílias, permitem uma maior clareza no cumprimento das metas existentes nas prefeituras, uma vez que as obrigações, tanto do Governo Federal através da portaria 595 de dezembro de 2013 e dos decretos instituídos pelos Executivos Locais vinculadas a esta política, deverão destinar uma classificação as famílias mais carentes e necessitadas, contemplando a prioridade da entrega das moradias aos verdadeiros interessados, “O POVO” carente.