Resumo
Este trabalho apresenta a constituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Brasil, a partir da eleição do presidente Lula em 2003, e o caminho percorrido para a construção de uma nova governança para a oferta de políticas públicas capazes de iniciar um novo ciclo virtuoso para a eliminação progressiva da fome e da pobreza, ao enfrentar os entraves do governo departamentalizado e impulsionar a participação social. Relata como o Brasil tem encontrado soluções originais para eliminar a fome e a pobreza, creditando no Estado a obrigação de implementar políticas públicas que garantam os direitos fundamentais do ser humano: direito a renda mínima, alimentação, saúde, educação, moradia e trabalho. Descreve o processo de formulação de um sistema público destinado a respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada. Destaca as contribuições que as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os gestores públicos vêm adotando para o enfrentamento da fome e da pobreza e para a promoção da soberania alimentar e nutricional, com foco na intersetorialidade das políticas públicas e na participação social. O presente trabalho investiga quais os aspectos de gestão e de políticas públicas foram mais determinantes para a obtenção dos resultados positivos. E como resultado, observouse que os avanços obtidos pelo Brasil na luta contra a fome e a pobreza foram alcançados por meio da luta social e da decisão política de um estadista de implementar políticas públicas adequadas que incluem a perspectiva do aperfeiçoamento da democracia brasileira e reafirmam os princípios do direito humano à alimentação saudável, da intersetorialidade das ações de segurança alimentar e nutricional e da participação social. No que se refere à instituição do SISAN, resta avançar no comprometimento efetivo dos governos estaduais e municipais, por meio do fortalecimento do pacto federativo, respaldado na promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n° 64/2010 incluindo a alimentação entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal.