Abstract
Democracia pressupõe dar ao povo garantias de participação nas realizações do estado, na tomada de suas decisões, o que embora assegurado constitucionalmente esbarra nas peculiaridades legais para o seu exercício, especialmente no que se refere à democracia direta, a que se realiza sem intermediários, mais difícil ainda, quando dentro das possibilidades de exercício, analisamos a possibilidade de iniciativa popular de leis, pois apresentar proposições subscritas na forma e na quantidade disposta pelas constituições federal, estaduais e leis orgânicas requer muito trabalho, empenho, paciência e conscientização.
Estas peculiaridades legais encontram ainda pelo caminho limitações materiais, ou seja, textos de lei, das constituições estaduais e das leis orgânicas, e até limitações imateriais, interpretação dos textos legais por doutrinas e jurisprudências que subtraem a possibilidade de se tratar de algumas matérias por iniciativa popular de leis, que desprezam o direito de se apreciar o mérito da matéria e nos remete discutir e sugerir alterações na forma deste exercício da democracia.